Decreto nº 389/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 389, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Tembé, localizada no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.075,1881ha (um mil e setenta e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 16.817,84m (dezesseis mil, oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40`03"S e 48º17`17"WGr, localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º59`35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40`05"S e 48º16`06"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42`07"S e 48º15`40"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 267º35`32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42`11"S e 48º17`14"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 00º38`37" e 2.731,33 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40`42"S e 48º17`13"WGr, localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30555 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3703 Vol. 6 (Publicação Original)