Decreto nº 3.899/2001
Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001.
DECRETO Nº 3.899, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754 , de 19 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754 , de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento dos estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 4 (Publicação Original)