Decreto nº 390/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 390, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Miratu, localizada no Município de Uarini, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 13.198,7880ha (treze mil, cento e noventa e oito hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares) e perímetro de 48.431,16m (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um metros e dezesseis centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`41"S e 65º16`39"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81º00`56,3" e 303,49 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`40"S e 65º16`29"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º47`39,1" e 3.697,88 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`46"S e 65º14`30"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 88º01`21,4" e 1.936,73 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`44"S e 65º13`27"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91º28`09,8" e 1.254,74 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`45"S e 65º12`47"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108º40`04,9" e 964,71 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 02º58`55"S e 65º12`17"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 125º32`50,8" e 1.016,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`14"S e 65º11`50"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91º49`28,0" e 1.832,26 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`16"S e 65º10`51"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 93º36`22,2" e 1.266,32 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`19"S e 65º10`10"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Barroso; daí, segue por este a jusante com uma distância de 1.000,44 metros, até sua confluência com o Rio Uarini, no Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`33"S e 65º09`42"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio a montante com uma distância de 11.247,65 metros, até a confluência do Igarapé Moiro, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04`12"S e 65º12`34"WGr. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé a montante com uma distância de 8.126,81 metros, até a confluência do Igarapé Biriba, no Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º05`09"S e 65º16`15"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º30`38,9" e 2.563,33 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04`37"S e 65º17`31"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 296º24`16,6" e 2.106,97 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04`06"S e 65º18`32"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 06º20`30,8" e 949,38 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º03`35"S e 65º18`29"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 09º17`22,8" e 3.120,17 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º01`55"S e 65º18`12"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 12º57`08,3" e 2.715,53 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00`29"S e 65º17`52"WGr, localizado próximo ao Igarapé Arraia; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16º06`36,1" e 434,30 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00`16"S e 65º17`49"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º30`44,6" e 1.278,52 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`59"S e 65º17`11"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º25`41,3" e 152,87 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59`54"S e 65º17`12"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 24º06`20,9" e 2.462,14 metros, até o Marco 10, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30555 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3705 Vol. 6 (Publicação Original)