Federal

Decreto nº 3.900/2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.900, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.209 , de 29 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A constituição do patrimônio inicial da CBEE, nos termos da autorização constante do art. 2º da Medida Provisória nº 2.209 , de 29 de agosto de 2001, será realizada mediante a capitalização em dinheiro pela União, na forma do crédito extraordinário aberto em favor do Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória nº 2.210 , de 29 de agosto de 2001.

Art. 3º O Conselho de Administração da CBEE, em caráter de excepcionalidade ao disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, será constituído por oito membros.

Art. 4º Fica aprovado o Estatuto Social da CBEE, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Jorge

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 5 (Publicação Original)