Federal

Decreto nº 3.903/2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.903, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4070 /2001)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos classificados nos códigos 6802.10.00, 6802.2, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.90, 6802.99.90 e 6803.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777 , de 23 de março de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.822 , de 25 de maio de 2001.

Brasília, 30 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 31/08/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 31/8/2001, Página 2 (Publicação Original)