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Decreto nº 391/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

DECRETO Nº 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º25`02"S e 58º08`45"WGr, situado na cabeceira do Rio Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04`02,1" e 998,27 metros até o Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`49"S e 58º08`14"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04`01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`36"S e 58º07`44"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º05`05,0" e 998,79 metros, até o Marco 1003 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`23"S e 58º07`13"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04`38,1" e 998,46 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`10"S e 58º06`42"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º05`10,9" e 1.005,74 metros, até o Marco 1005 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23`57"S e 58º06`12"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04`07,2" e 2.000,17 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23`31"S e 58º05`11"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º06`15,2" e 787,47 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23`20"S e 58º04`46"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º34`00,4" e 998,65 metros, até o Marco 2001 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23`49"S e 58º04`31"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º29`56,5" e 998,02 metros, até o Marco 2002 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`18"S e 58º04`16"WGr. daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º32`57,1" e 998,58 metros, até o Marco 2003 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`47"S e 58º04`01"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º27`32,5" e 998,61 metros, até o Marco 2004 de coordenadas geográficas aproximadas 14º25`16"S e 58º03`45"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º24`40,3" e 998,53 metros, até o Marco 2005 de coordenadas geográficas aproximadas 14º25`45"S e 58º03`30"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º30`05,5" e 775,87 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26`07"S e 58º03`18"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 78º07`26,5" e 133,56 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26`06"S e 58º03`14"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º10`17,6" e 1.012,39 metros, até o Marco 4001 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26`39"S e 58º03`09"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º08`51,9" e 999,13 metros, até o Marco 4002 de coordenadas geográficas aproximadas 14º27`11"S e 58º03`05"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º09`47,7" e 998,91 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º27`43"S e 58º03`01"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º10`06,8" e 3.772,47 metros, até o Marco 5001 e coordenadas geográficas aproximadas 14º29`45"S e 58º02`44"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º13`27,8" e 1.995,21 metros, até o Marco 5002 de coordenadas geográficas aproximadas 14º30`49"S e 58º02`35"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º06`11,7" e 2.032,06 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º31`55"S e 58º02`26"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º59`07,1" e 1.099,80 metros, até o Marco 6001 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32`27"S e 58º02`43"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 206º01`56,9" e 1.998,21 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33`25"S e 58`03`12"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 135º13`01,4" e 1.578,39 metros, até o Marco 7/A de coordenadas geográficas aproximadas 14º34`02"S e 58º02`35"WGr, situado na margem direita do Rio Formoso; daí, segue a jusante, com uma extensão de 35.689,88 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º85`43"S e 58º00`51"WGr, situado na margem direita do citado rio e na confrontação da Fazenda Sudamata. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta confrontando com a referida fazenda, com azimute e distância de 226º27`02,8" e 3.691,83 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37`06"S e 58º02`21"WGr, situado na margem esquerda do Rio Bonito, segue por este a montante, com uma extensão de 1.216,32 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37`26"S e 58º02`42"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º30`58,3" e 1.637,10 metros, até o Marco 10/A de coordenadas geográficas aproximadas 14º38`02"S e 58º03`22"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º30`41,7" e 2.719,61 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14º38`59"S e 58º04`31"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117º48`04,2" e 331,01 metros, até o Marco 11/A de coordenadas geográficas aproximadas 14º39`05"S e 58º04`21"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 218º07`26,2" e 700,96 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39`23"S e 58º04`36"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 286º03`18,3" e 3.855,05 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º38`47"S e 58º06`40"WGr, situado na borda de uma estrada. Oeste: Do marco antes descrito, segue confrontando com a Fazenda da Samelo, com azimute e distância de 38º57`20,2" e 1.224,61 metros, até o Marco 1301 de coordenadas geográficas aproximadas 14º38`16"S e 58º06`14"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38º57`17,1" e 1.992,66 metros, até o Marco 1302 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37`26"S e 58º05`32"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38º56`47,4" e 1.954,24 metros, até o Marco 1303 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36`37"S e 58º04`50"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38º56`12,7" e 1.983,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35`47"S e 58º04`08"WGr, situado na margem esquerda do Córrego Bonitinho; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 8.652,71 metros, até a sua cabeceira, no Marco 15 de coordenadas geográficas 14º32`17"S e 58º05`32"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º42`13,9" e 2.776,41 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º31`43"S e 58º06`58"WGr, situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue por este a montante com uma extensão de 17.413,32 metros, até a sua cabeceira, no Marco 1, inicial desta descrição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30555 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3707 Vol. 6 (Publicação Original)