Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.918/2001

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S.A, da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

DECRETO Nº 3.918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068 , de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S.A, da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O disposto no Decreto nº 1.068 , de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A, pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/09/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/9/2001, Página 2 (Publicação Original)