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Decreto nº 392/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 392, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Wassu-Cocal, localizada no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.758,0938ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, nove ares e trinta e oito centiares) e perímetros de 24.404,16m (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro metros e dezesseis centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 09º04`39,568"S e 35º45`54,673"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37º08`04,1" e 1.053,43 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º04`12,407"S e 35º45`33,654"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41º18`37,2" e 754,91 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 09º03`54,090"S e 35º45`17,212"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 54º03`42,8" e 718,38 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 09º03`40,519"S e 35º44`58,084"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330º51`57,5" e 427,05 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º03`28,331"S e 35º45`04,815"WGr, situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com uma extensão de 216,14 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º03`26,319"S e 35º44`58,008"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167º06`42,4" e 564,72 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 09º03`44,258"S e 35º44`54,002"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 86º53`21,7" e 573,23 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 09º03`43,380"S e 35º44`35,273"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16º08`09,9" e 368,53 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 09º03`31,898"S e 35º44`31,838"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91º37`11,2" e 444,66 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 09º03`32,413"S e 35º44`17,305"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 211º51`59,6" e 237,96 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 09º03`38,955"S e 35º44`21,463"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 71º46`21,4" e 422,36 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 09º03`34,759"S e 35º44`08,303"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º48`40,0" e 816,11 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 09º03`35,311"S e 35º43`41,622"WGr, situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, até a confluência com um córrego sem denominação e por este, a montante, com distância total de 882,41 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 09º03`07,780"S e 35º43`33,535"WGr, situado próximo a uma ponte. Leste: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146º47`06,9" e 626,72 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 09º03`24,917"S e 35º43`22,434"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º38`26,6" e 497,35 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 09º03`19,396"S e 35º43`07,136"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 80º38`44,8" e 7.59 metros, até o Marco s/nº de coordenadas geográficas 09º03`19,557"S e 35º43`06,908"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151º34`58,4" e 2.289,31 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 09º04`25,120"S e 35º42`31,720"WGr, situado no bordo direito da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida rodovia no sentido Recife, com azimute e distância de 63º57`55,7" e 232,66 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 09º04`21,849"S e 35º42`24,854"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170º46`42,3" e 914,37 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 09º04`51,241"S e 35º42`20,276"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68º54`53,3" e 107,75 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas 09º04`50,001"S e 35º42`16,996"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 118º36`21,0" e 539,83 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 09º04`58,527"S e 35º42`01,546"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º48`41,5" e 2.601,22 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 09º05`52,636"S e 35º43`06,984"WGr, situado próximo de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195º08`55,3" e 428,05 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 09º06`06,051"S e 35º43`10,761"WGr, situado na margem direita do referido córrego; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 252º02`41,9" e 431,27 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 09º06`10,304"S e 35º43`24,303"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 158º41`06" e 175,17 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 09º06`15,626"S e 35º43`22,281"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 251º34`14,6" e 542,35 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 09º06`21,081"S e 35º43`39,142"WGr, situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 339,81 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 09º06`31,781"S e 35º43`36,205"WGr, situado próximo a Aldeia Serrinha e na margem direita do referido rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º16`33,6" e 1.522,53 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 09º06`49,758"S e 35º44`22,608"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 322º43`25,0" e 2.144,22 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 09º05`53,942"S e 35º45`04,700"WGr, situado na borda direita da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida estrada no sentido de Maceió, com azimute e distância de 222º54`58,4" e 314,14 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 09º06`01,378"S e 35º45`11,757"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 306º41`22,6" e 963,97 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 09º05`42,450"S e 35º45`36,934"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 24º21`45,4" e 528,56 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 09º05`26,848"S e 35º45`29,685"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 308º02`58,5" e 385,23 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 09º05`19,047"S e 35º45`39,528"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 334º04`13,2" e 1.021,20 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 09º04`49,067"S e 35º45`53,910"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 354º59`11,3" e 292,98 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30556 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3711 Vol. 6 (Publicação Original)