Federal

Decreto nº 3.921/2001

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.921, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4194 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, quatro DAS 101.4; um DAS 101.3 e duas FG-1; e

II - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.2; três DAS 101.1; um DAS 102.2 e duas FG-2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.774 , de 15 de março de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.862 , de 9 de julho de 2001.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/09/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/9/2001, Página 4 (Publicação Original)