Texto vigenteFederal

Decreto nº 393/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 393, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Sai-Cinza, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, com superfície de 125.552,0800ha (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e dois hectares e oito ares) e perímetro de 273,223,91m (duzentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e três metros e noventa e um centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 06º29`33,091"S e 58º16`41,043"WGr, localizado na confluência do Igarapé Maloca com o Rio Tapajós, segue por este a jusante, com uma extensão de 15.271,89 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 06º25`50,009"S e 58º09`52,986"WGr, localizado na margem direita do citado rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37º50`58,9" e 649,427 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 06º25`33,344"S e 58º09`39,978"WGr, localizado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 4.131,04 metros, até o Marco MC-25 de coordenadas geográficas 06º25`17,169"S e 58º07`35,434"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º53`37,4" e 619 525 metros, até o Marco MC-27 de coordenadas geográficas 06º25`18,233"S e 58º07`15,292"WGr, localizado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 544,85 metros, até o Marco MG-34 de coordenadas geográficas 06º25`21,542"S e 58º06`58,644"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81º50`04,3" e 2.141,85 metros, até o Marco MC-37 de coordenadas geográficas 06º25`11,786"S e 58º05`49,582"WGr, localizado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 9.002,74 metros, até o Marco MC-46 de coordenadas geográficas 06º24`47,875"S e 58º01`22,374"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 358.02`20,9" e 883,24 metros, até o Marco MG-47 de coordenadas geográficas 06º24`19,132"S e 58º01`23,290"WGr, localizado numa pequena ilha; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 51º10`31,4" e 2.037,03 metros, até o Marco MC-48 de coordenadas geográficas 06º23`37,650"S e 58º00`31,584"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 3.478,38 metros, até o Marco MC-52 de coordenadas geográficas 06º22`34,305"S e 57º59`02,594"WGr, localizado no seu braço menor; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 334º28`59" e 1.330,57 metros, até o Ponto C-63 de coordenadas geográficas 06º21`55,2"S e 57º59`21,2"WGr, localizado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta com azimute de 262º38`10" e distância de 75,82 metros até o Marco MC-64 de coordenadas geográficas 06º21`55,484"S e 57º59`23,613"WGr, localizado na outra margem do citado lago; daí, segue margeando o citado lago, numa extensão de 1.501,73 metros, até o Ponto C-66 de coordenadas geográficas 06º21`29,4"S e 57º58`45,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 337º52`20" e 297,55 metros, até o Marco MG-69 de coordenadas geográficas 06º21`20,384"S e 57º58`48,998"WGr, localizado na margem do Lago Muiuçu; daí, segue margeando o citado lago, numa extensão de 5.298,13 metros, até o Marco MC-78 de coordenadas geográficas 06º20`29,394"S e 57º56`29,157"WGr, localizado na confluência do Igarapé Muiuçu com o Rio Tapajós; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, numa extensão de 8.786,26 metros, até o Marco MA-206 de coordenadas geográficas 06º18`51,562"S e 57º59`40,131"WGr, localizado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, numa extensão de 23.313,02 metros até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 06º13`05,145"S e 57º49`43,655"WGr, localizado no cruzamento da BR-230 com a rodovia de acesso a Jacareacanga; daí, segue pela faixa de domínio da citada rodovia numa extensão de 201,35 metros, até o Marco MC-300 de coordenadas geográficas 06º13`07,405"S e 57º49`37,514"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º35`54,9" e 2.080,47 metros, até o Marco MC-317 de coordenadas geográficas 06º14`07,598"S e 57º49`06,462"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153º05`44,7" e 2.006,43 metros, até o Marco MC-343 de coordenadas geográficas 06º15`05,907"S e 57º48`36,958"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152º25`41,6" e 1.309,89 metros, até o Marco MC-351 de coordenadas geográficas 06º15`43,749"S e 57º48`17,313"WGr, localizado na margem do Igarapé Fazenda; daí, segue por este, a jusante, numa extensão de 5.678,33 metros, até o Marco MC-108 de coordenadas geográficas 06º15`31,518"S e 57º46`02,164"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 170º02`10,8" e 1.658,24 metros, até o Marco IR-09 de coordenadas geográficas 06º16`24,716"S e 57º45`52,916"WGr, localizado na margem da Ilha do Eustáquio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167º21`00,0" e 1.372,60 metros, até o Marco MC-106 de coordenadas geográficas 06º17`08,344`S e 57º45`43,227"WGr, localizado na margem da citada ilha; daí, segue margeando a citada ilha, a montante, numa extensão de 1.097,06 metros, até o Marco MG-101 de coordenadas geográficas 06º16`45,564"S e 57º45`18,736"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63º55`28,5" e 1.991,807 metros, até o Marco MC-100 de coordenadas geográficas 06º16`17,135"S e 57º44`20,432"WGr, localizado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós. Leste: Do marco antes descrito, segue pela margem direita do braço menor do citado rio, numa extensão de 7.914,93 metros, até o Marco MS-00 de coordenadas geográficas 06º19`24,866"S e 57º45`28,044"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Restinga; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, com uma extensão de 18.799,54 metros, até o Marco MS-44 de coordenadas geográficas 06º26`14,492"S e 57º43`09,538"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 263º06`37,2" e 2.875,62 metros, até o Marco MS-43 de coordenadas geográficas 06º26,25,593"S e 57º44`42,480"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 264º29`58,3" e 2.797,63 metros, até o Marco MS-42 de coordenadas geográficas 06º26`34,190"S e 57º46`13,150"WGr, localizado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue por este, a jusante, numa extensão de 20.604,04 metros, até sua confluência com o Rio Tapajós, no Marco MC-90 de coordenadas geográficas 06º19`54,897"S e 57º47`37,585"WGr, daí, segue por este a montante, numa extensão de 8.899,06 metros, até a confluência com o Igarapé Cadiriri, no Marco MJ-01 de coordenadas geográficas 06º19`51,703"S e 57º52`01,109"WGr, daí, segue por este a montante, numa extensão de 83.102;62 metros, até o Marco MA-18 de coordenadas geográficas 06º40`13,475"S e 58º04`19,463"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º06`26,2" e 2.796,10 metros, até o Marco MA-17 de coordenadas geográficas 06º39`23,577"S e 58º05`35,582"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º08`09,0" e 2.112,43 metros, até o Marco MA-16 de coordenadas geográficas 06º38`45,857"S e 58º06`33,124"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º10`00,3" e 2.578,50 metros, até o Marco MA-15 de coordenadas geográficas 06º37`59,764"S e 58º07`43,292"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º11`37,6" e 1.741,49 metros, até o Marco MG-135 de coordenadas geográficas 06º37`28,612"S e 58º08`30,687"WGr, Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º12`36,8" e 569,36 metros, até o Marco MA-14 de coordenadas geográficas 06º37`18,422"S e 58º08`46,175"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º14`09,9" e 2.141,48 metros, até o Marco MA-13 de coordenadas geográficas 06º36`40,078"S e 58º09`44,403"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º16`00,6" e 2.375,32 metros, até o Marco MA-12 de coordenadas geográficas 06º35`57,499`S e 58º10`48,964"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303º17`34,3" e 2.125,79 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 06º35`19,367"S e 58º11`46,735"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º03`47,9" e 1.015,55 metros, até o Marco MA-10 de coordenadas geográficas 06º34`56,319"S e 58º12`10,440"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º04`44,0" e 2.223,59 metros, até o Marco MA-9 de coordenadas geográficas 06º34`05,832"S e 58º13`02,336"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º06`00,8" e 2.021,59 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 06º33`19,910"S e 58º13`49,486"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º07`32,7" e 2.026,57 metros, até o Marco MA-7 de coordenadas geográficas 06º32`33,856"S e 58º14`36,728"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º08`43,5" e 2.184,77 metros, até o Marco MA-6 de coordenadas geográficas 06º31`44,182"S e 58º15`27,670"Wgr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º09`22,5" e 1.801,76 metros, até o Marco MA-5 de coordenadas geográficas 06º31`03,212"S e 58º16`09,610"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º09`46,3" e 2.160,27 metros, até o Marco MA-4 de coordenadas geográficas 06º30`14,086"S e 58º16`59,926"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Maloca; daí, segue por este a jusante, numa extensão de 1.596,72 metros, até sua confluência com o Rio Tapajós, no Marco SAT-2, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30557 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3714 Vol. 6 (Publicação Original)