Federal

Decreto nº 3.930/2001

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência de órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4176 /2002)

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954 , de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência de órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.954 , de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32 , de 11 de setembro de 2001." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 27, os arts. 34, 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.954 , de 29 de janeiro de 1999.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/09/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/9/2001, Página 9 (Publicação Original)