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Decreto nº 394/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso.

DECRETO Nº 394, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Apiaká-Kayabi, localizada no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 109.245,3822ha (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 162.507,90m (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MJ-12 de coordenadas geográficas 10º53`34,004"S e 57º35`12,228"WGr, localizado na confluência do Córrego Armindo com o Rio dos Peixes, segue por este a montante, numa extensão de 3.749,48 metros, até a confluência com o Córrego das Pedras, no Marco SAT-5 de coordenadas geográficas 10º52`20,974"S e 57º33`43,275"WGr, daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 49.374,89 metros, até sua cabeceira, no Marco MF-2 de coordenadas geográficas 10º48`39,238"S e 57º22`19,313"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68º39`34,7" e 199,47 metros, até o Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 10º48`36,882"S e 57º22`13,171"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68º44`47,9" e 5.821,59 metros, até o Marco MJ-3 de coordenadas geográficas 10º47`28,383"S e 57º19`14,404"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º08`25,5" e 2.755,54 metros, até o Marco MJ-4 de coordenadas geográficas 10º46`56.523"S e 57º17`49,571"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117º05`21,0" e 3.510,70 metros, até o Marco MG-594 de coordenadas geográficas 10º47`48,667"S e 57º16`06,711"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116º44`46,3" e 1.342,63 metros, até o Marco MJ-5 de coordenadas geográficas 10º48`08,367"S e 57º15`27,251"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116º58`35,8" e 2.631,63 metros, até o Marco MJ-6 de coordenadas geográficas 10º48`47,296"S e 57º14`10,025"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Extrema. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo citado córrego, a jusante, numa extensão de 15.730,46 metros, até o Marco M-7 de coordenadas geográficas 10º54`05,177"S e 57º15`00,204"WGr, localizado na divisa com a Fazenda Apiaka; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146º18`43,4" e 550,80 metros, até o Marco MH-8 de coordenadas geográficas 10º54`20,102"S e 57º14`50,156"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º19`36,1" e 2.469,07 metros, até o Marco MH-9 de coordenadas geográficas 10º55`38,920"S e 57º15`06,194"WGr, localizado na margem esquerda do Rio dos Peixes; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 101º18`52,2" e 890,46 metros, até o Marco MH-10 de coordenadas geográficas 10º55`44,632"S e 57º14`37,415"WGr, localizado na divisa com as Fazendas Apiaka e Águas Claras; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º19`37,7" e 2.347,94 metros, até o Marco MH-ll de coordenadas geográficas 10º56`59,579"S e 57º14`52,673"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º19`37,4" e 1.993,13 metros, até o Marco MH-12 de coordenadas geográficas 10º58`03,183"S e 57º15`05,660"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º19`25,2" e 1.733,12 metros, até o Marco MH-13 de coordenadas geográficas 10º58`58,506"S e 57º15`16,913"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º19`22,3" e 211,59 metros, até o Marco MH-14 de coordenadas geográficas 10º59`05,264"S e 57º15`18,286"WGr, localizado na margem direita da estrada de Acesso a Usina Hidrelétrica; daí, segue margeando a citada estrada, numa extensão de 15.858,07 metros, até o Marco MH-17 de coordenadas geográficas 11º07`15,483"S e 57º15`52,771"WGr, localizado na margem esquerda da citada estrada. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º53`17,6" e 1.904,96 metros, até o Marco MH-18 de coordenadas geográficas 11º07`15,550"S e 57º16`55,539"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º53`28,0" e 2.145,69 metros, até o Marco MH-19 de coordenadas geográficas 11º07`15,607"S e 57º18`06,296"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º53`29,2" e 1.941,95 metros, até o Marco MH-20 de coordenadas geográficas 11º07`15,664"S e 57º19`10,284"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º53`35,6" e 144,40 metros, até o Marco MF-7 de coordenadas geográficas 11º07`15,664"S e 57º19`15,053"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º57`48,5" e 1.688,17 metros, até o Marco MH-320 de coordenadas geográficas 11º06`55,058"S e 57º20`06,682"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º25`34,1" e 1.179,08 metros, até o Marco MH-310 de coordenadas geográficas 11º06`40,372"S e 57º20`42,578"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º54`50,4" e 1.887,46 metros, até o Marco MH-288 de coordenadas geográficas 11º06`17,379"S e 57º21`40,273"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º12`33,5" e 2.068,07 metros, até o Marco MH-264 de coordenadas geográficas 11º05`51,842"S e 57º22`43,346"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º29`49,2" e 1.955,54 metros, até o Marco MH-240 de coordenadas geográficas 11º05`27,409"S e 57º23`42,871"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º43`36,5" e 1.996,70 metros, até o Marco MH-220 de coordenadas geográficas 11º05`02,213"S e 57º24`43,579"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º32`41,2" e 995,19 metros, até o Marco MG-213 de coordenadas geográficas 11º04`50,266"S e 57º25`14,037"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º29`55,0" e 1.076,92 metros, até o Marco MH-205 de coordenadas geográficas 11º04`36,800"S e 57º25`46,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º01`20,2" e 1.985,80 metros, até o Marco MH-192 de coordenadas geográficas 11º04`12,472" e 57º26`47,437"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º34`56,7" e 1.977,24 metros, até o Marco MH-178 de coordenadas geográficas 11º03`47,660"S e 57º27`47,610"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º39`36,1" e 1.988,73 metros, até o Marco MH-159 de coordenadas geográficas 11º03`22,627"S e 57º28`48,013"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º03`11,5" e 2.055,58 metros, até o Marco MH-140 de coordenadas geográficas 11º02`56,327"S e 57º29`50,362"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º02`21,5" e 2.078,93 metros, até o Marco MH-127 de coordenadas geográficas 11º02`29,729"S e 57º30`53,320"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º12`42,9" e 187,92 metros, até o Marco MG-126 de coordenadas geográficas 11º02`27,307"S e 57º30`59,004"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º00`20,1" e 1.870,28 metros, até o Marco MF-8 de coordenadas geográficas 11º02`03,312"S e 57º31`55,974"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 311º09`46,9" e 2.157,38 metros, até o Marco MH-94 de coordenadas geográficas 11º01`16,986"S e 57º32`49,396"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 310º56`12,1" e 1.946,74 metros, até o Marco MH-75 de coordenadas geográficas 11º00`35,361"S e 57º33`37,820"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 311º07`19,9" e 2.166,42 metros, até o Marco MF-9 de coordenadas geográficas 10º59`48,876"S e 57º34`31,471"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 203º32`57,1" e 737,90 metros, até o Marco MF-10 de coordenadas geográficas 11º00`10,880"S e 57º34`41,237"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º28`17,9" e 750,94 metros, até o Marco MH-40 de coordenadas geográficas 10º59`47,102"S e 57º34`46,997"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º08`44,7" e 1.979,34 metros, até o Marco MH-22 de coordenadas geográficas 10º58`44,506"S e 57º35`02,463"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º52`34,3" e 2.145,46 metros, até o Marco MH-2 de coordenadas geográficas 10º57`36,445"S e 57º35`18,370"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º26`00,4" e 1.884,91 metros, até o Marco MH-1 de coordenadas geográficas 10º56`36,767"S e 57º35`32,828"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 348º10`52,2" e 100,28 metros, até o Marco MF-11 de coordenadas geográficas 10º56`33,572"S e 57º35`33,476"WGr, localizado na margem direita do Córrego do Armindo; daí, segue por este a jusante, numa extensão de 6.331,36 metros, até o Marco MJ-12, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30557 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3719 Vol. 6 (Publicação Original)