Federal

Decreto nº 3.943/2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.943, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/2001, Página 10 (Publicação Original)