Federal

Decreto nº 3.946/2001

Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efeitos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740 , de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efeitos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740 , de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA E

INTENDENTES MÉDICOS

General-de-Exército 14 0 0 0 14 E

General-de-Divisão 33 2 1 3 39 E

General-de-Brigada 67 4 2 8 81 E

S O M A 114 6 3 11 134 " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/10/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/10/2001, Página 1 (Publicação Original)