Federal

Decreto nº 3.948/2001

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.948, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

..........

II - ....

..........

j) Subcomandante de Operações Terrestres;

..........

IV - ....

..........

m) Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia;

..........

VII - ....

..........

b) Diretor de Suprimento;

..........

IX - do posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar de Área." (NR)

"Art. 4º O Comandante do Exército estabelecerá os cargos de Oficial-General, passíveis de serem ocupados, indistintamente, por Generais possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou apenas do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000.

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/10/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/10/2001, Página 1 (Publicação Original)