Texto vigenteFederal

Decreto nº 395/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da Bahia.

DECRETO Nº 395, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1.º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Massacará, localizada no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.020,0802ha (oito mil e vinte hectares, oito ares e dois centiares) e perímetro de 34.577,35m (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros e trinta e cinco centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 10º25`13,99"S e 38º49`56,52"WGr, segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 33º20`26,9" e 1.409,98 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 10º24`35,63"S e 38º49`31,05"WGr, daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 34º24`05.8" e 930,42 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 10º24`10,62"S e 38º49`13,78"WGr, daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 46º44`08,1" e 1.151,46 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 10º23`44,91"S e 38º48`46,21"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 60º19`29.0" e 1.093,70 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10º23`27,26"S e 38º48`14,97"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 66º33`50.1" e 522,07 metros; 66º43`20.1" e 123,53 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 10º23`18,90"S e 38º47`55,49"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 83º34`35,7" e 1.227,71 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10º23`14,40"S e 38º47`15,37"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 84º07`25,7" e 1.822,83 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10º23`08,28"S e 38º46`15,74"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito e a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 84º02`20,3" e 1.593,81 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 10º23`02,86"S e 38º45`23,61"WGr. Leste: Do ponto antes descrito segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 119º34`33.5" e 395,14 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10º23`09,20"S e 38º45`12,28"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 142º01`51,1" e 1.289 99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 10º23`41,52"S e 38º44`46,79"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 141º17`59,5" e 1.639,66 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 10º24`23,16"S e 38º44`13,04"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 180º05`37,4" e 1.112,84 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 10º24`59,39"S e 38º44`13,07"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com os azimutes e distância de 186º22`55,6" e 1.322,71 metros, 186º34`43,6" e 55,16 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10º25`43,98"S e 38º44`18,07"WGr, daí, segue confrontando, com a fazenda Curralinho, com azimute e distância de 186º36`55,5" e 2.172,58 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10º26`54,25"S e 38º44`26,25"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 186º47`54,5" e 1.769,34 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10º27`51"S e 38º44`33,09"WGr. Sul: Do ponto antes descrito segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 187º07`04,7" e 761,19 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 10º28`16,05"S e 38º44`36,17"WGr, daí, segue confrontando, com a fazenda Curralinho e Olho D`Água do Meio, com azimute e distância de 199º46`29,8" e 904,92 metros até o Marco 18 de coordenadas geográficas 10º28`43,79"S e 38º14`46,22"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D`Agua do Meio, com azimute e distância de 235º14`14,0" e 742,06 metros, até o Marco 50 de coordenadas geográficas 10º28`57,57"S e 38º45`06,26"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D`Água do Meio, com azimute e distância de 234º51`08,2" e 763,85 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 10º29`11,91"S e 38º45`26,80"WGr, daí, segue confrontando com as propriedades de: Fuso, Jeca do Manezinho, Pedro Manezinho, Jacomias e Domiciano Miranda Bittencourt, com azimute e distância de 309º36`56,3"S e 2.214,56 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas 10º28`25,98"S e 38º46`22,96"WGr, daí, segue confrontando com a Fazenda Olho D`Agua do Meio e propriedade de Domiciano Miranda Bittencourt, com azimute e distância de 329º52`30,7" e 914,25 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 10º28`00,24"S e 38º46`38,07"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D`Agua do Meio, com azimute e distância de 288º19`50,4" e 2.260,06 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 10º27`37,15"S e 38º47`48,66"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância de 288º30`22,8" e 1.821,68 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 10º27`18,35"S e 38º48`45,50"WGr, daí, segue confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância de 292º34`14,9" e 804,09 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 10º27`08,32"S e 38º49`09,93"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito segue, confrontando com a Fazenda Molhado, com os azimutes e distâncias de 338º55`48,7" e 1.428,58 metros; 338º44`55,6" e 657,76 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 10º26`04,97"S e 38º49`34,70"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Antônio de Abreu Campos, com azimute e distância de 338º46`00,0" e 438,25 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 10º25`51,67"S e 38º49`39,92"WGr, daí, segue confrontando, com a propriedade de Antônio de Abreu Campos, com os azimutes e distâncias de 336º27`23,1" e 1.254,91 metros; 340º04`53,5" e 7.57 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30559 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3723 Vol. 6 (Publicação Original)