Federal

Decreto nº 3.957/2001

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746 , de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746 , de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746 , de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 3º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746 , de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920 , de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/10/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/10/2001, Página 2 (Publicação Original)