Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.958/2001

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38,

§ 4º, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 10680.012806/96-17, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/10/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/10/2001, Página 1 (Publicação Original)