Texto vigenteFederal

Decreto nº 397/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 397, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Karajá Santana do Araguaia, localizada no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.485,6063ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 19.546,00m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas 08º52`31,439"S e 49º47`49,239"WGr, situado na faixa de domínio da rodovia de acesso da Cidade Santana do Araguaia à Barreira do Campo e na confrontação da Fazenda Serrinha de propriedade do Sr. Moura Filho; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia no sentido para Santana do Araguaia, na extensão de 4.811,84 metros, até o Marco 189 de coordenadas geográficas 08º51`05,132"S e 49º45`11,851"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá junto à faixa de domínio da referida rodovia. Leste: Daí, segue pelo referido rio, no sentido jusante, na extensão de 3.954,22 metros, até a sua foz no braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio Preto: Sul: Daí, segue pelo referido braço, no sentido montante, na extensão de 5.007,63 metros, até o Marco 26-A de coordenadas geográficas 08º54`22,761"S e 49º47`16,298"WGr, situado na confrontação com a Fazenda Serrinha propriedade do Sr. Moura Filho. Oeste: Daí, segue por uma linha reta no azimute de 2º48`00" e distância de 250,43 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 08º54`14,616"S e 49º47`15,925"WGr, daí, segue por uma linha reta no azimute de 354º34`34" e distância de 2.471,01 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 08º52`54,558"S e 49º47`23,833"WGr, daí, segue por uma linha reta no azimute de 315º25`02" e distância de 622,51 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 08º52`40,170"S e 49º47`38,185"WGr, daí, segue por uma linha reta no azimute de 227º22`55" e distância de 102,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 08º52`42,430"S e 49º47`40,638"WGr, daí, segue por uma linha reta no azimute de 322º18`48" e distância de 427,69 metros, até o Marco 09, inicial deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30559 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3728 Vol. 6 (Publicação Original)