Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.971/2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.971, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/10/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/10/2001, Página 4 (Publicação Original)

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA CEPLAC E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1 6

FCT 2 8

FCT 3 11

FCT 4 14

FCT 5 17

FCT 6 19

FCT 7 21

FCT 8 33

FCT 9 42

FCT 10 55

FCT 11 0

FCT 12 0

FCT 13 0

FCT 14 71

FCT 15 78

TOTAL 375

(Revogado pelo Decreto nº 4515/2002)