Decreto nº 3.972/2001
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 6791 /2009)
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 1.451 , de 11 de abril de 1995, e 2.154 , de 20 de fevereiro de 1997.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/10/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/10/2001, Página 4 (Publicação Original)