Federal

Decreto nº 3.972/2001

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 6791 /2009)

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 1.451 , de 11 de abril de 1995, e 2.154 , de 20 de fevereiro de 1997.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/10/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/10/2001, Página 4 (Publicação Original)