Federal

Decreto nº 3.999/2001

Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.999, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4010 /2001)

Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962 , de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.962 , de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Silvano Gianni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/11/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/11/2001, Página 5 (Publicação Original)