Texto vigenteFederal

Decreto nº 400/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do Acre.

DECRETO Nº 400, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Nukini, localizada no Município de Mâncio Lima, no Estado do Acre, com a superfície de 27.263.5212ha, (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e três hectares cinqüenta e dois ares e doze centiares) e perímetro de 125.422,81m (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e um centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto P-445 de coordenadas geográficas 07º17`12,769"S e 73º40`15,317"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Montevideo, segue por este, a jusante, com a extensão de 42.070,95 metros, até a confluência com o Igarapé Timbaúba, no Ponto P-843 de coordenadas geográficas 07º21`17,443"S e 73º23`12,829"WGr, daí segue pelo Igarapé Timbaúba, a jusante, com uma extensão de 19.599,68 metros, até a confluência com o Rio Moa, no Ponto P-1089 de coordenadas geográficas 07º24`09,088"S e 73º16`44,368"WGr. Leste/Sul: Do ponto antes descrito segue pelo Rio Moa, a montante, com uma extensão de 29.087,03 metros, até a confluência com o Igarapé República, no Ponto P-7 de coordenadas geográficas 07º26`04,298"S e 73º28`11,569"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé República, a montante, com uma extensão de 33.557,90 metros, até a sua cabeceira, no local denominado Brejo do Buriti, no Ponto P-427 de coordenadas geográficas 07º17`42,605"S e 73º39`55,054"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 326º01`40,1" e 1.107,25 metros, até o Ponto P-445, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30561 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3738 Vol. 6 (Publicação Original)