Decreto nº 4.000/2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
DECRETO Nº 4.000, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/11/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 4 3
FCT 5 4
FCT 6 4
FCT 7 4
FCT 8 5
FCT 9 5
FCT 10 6
FCT 11 6
FCT 12 7
FCT 13 7
FCT 14 8
FCT 15 11
TOTAL 70