Decreto nº 4.001/2001
Altera o art. 3º do Decreto nº 3.136, de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
DECRETO Nº 4.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera o art. 3º do Decreto nº 3.136 , de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.136 , de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/11/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/11/2001, Página 1 (Publicação Original)