Decreto nº 401/1991
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, no Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 401, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, localizada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Xocó, com superfície de 4.316,7768ha (Quatro mil, trezentos e dezesseis hectares, setenta e sete ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 35.529,93 metros (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove metros e noventa e três centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 09º46`54,9"S e 37º23`54,4"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º52`58,4" e 161,999 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09º46`50,4"S e 37º23`51,6"WGr, localizado na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue por este à jusante, com uma extensão de 6.920,48 metros, até o Marco 0 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48`17,8"S e 37º20`29,4"WGr, localizado na margem direita do referido rio. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º52`31,6" e 1.614,026 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49`01,1"S e 37º20`59,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51`52,7" e 1.406,234 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49`38,8"S e 37º21`25,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51`15,9" e 1.532,213 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50`19,8"S e 37º21`54,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º50`29,7" e 1.783,301 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09º51`07,6"S e 37º22`27,5"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º32`08,6" e 1.088,676 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50`53,6"S e 37º23`00,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º20`30,9" e 2.003,616 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50`28,1"S e 37º24`00,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º17`30,0" e 1.547,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 09º50`08,4"S e 37º24`47,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 293º38`12,0" e 1.802,312 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 09º49`45,1"S e 37º25`41,8"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 32º47`57,4" e 1.674,455 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48`59,2"S e 37º25`12,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 32º52`14,3" e 1.327,867 metros até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48`22,7"S e 37º24`48,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º45`32,1" e 1.529,008 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º47`40,3"S e 37º24`22,6"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 31º56`05,3" e 1.637,885 metros, até o Marco 12, início da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A Ilha de São Pedro, integrante da área indígena em questão, possue a superfície de 96,75ha (noventa e seis hectares e setenta e cinco ares) e perímetro de 9,5km (nove e meio quilômetros).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30561 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3739 Vol. 6 (Publicação Original)