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Decreto nº 4.010/2001

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 4.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 3.962 , de 10 de outubro de 2001, e 3.999 , de 5 de novembro de 2001.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/11/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/11/2001, Página 3 (Publicação Original)