Decreto nº 402/1991
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
DECRETO Nº 402, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213 , de 6 de novembro de 1991;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII, DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/1991, Página 30597 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3741 Vol. 6 (Publicação Original)