Texto vigenteFederal

Decreto nº 402/1991

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

DECRETO Nº 402, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213 , de 6 de novembro de 1991;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII, DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1991, Página 30597 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3741 Vol. 6 (Publicação Original)