Decreto nº 4.020/2001
Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
DECRETO Nº 4.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 9.479 , de 12 de agosto de 1997, 8.427 , de 27 de maio de 1992, e 9.848 , de 26 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479 , de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348 , de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992.
§ 1º Até o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.
§ 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427 , de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/11/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/11/2001, Página 2 (Publicação Original)