Federal

Decreto nº 4.022/2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747 , de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, das empresas do Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 3.747 , de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dis-pêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171 , de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo PETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/2001, Página 3 (Publicação Original)