Decreto nº 4.025/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 5371 /2005)
Altera dispositivos do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
...
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
..." (NR)
"Art. 10. ...
...
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
..." (NR)
"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/11/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)