Federal

Decreto nº 4.025/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 5371 /2005)

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965 , de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

..." (NR)

"Art. 10. ...

...

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

..." (NR)

"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)