Federal

Decreto nº 4.026/2001

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4060 /2001)

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979 , de 23 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979 , de 23 de outubro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)