Decreto nº 4.029/2001
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
DECRETO Nº 4.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.730 , de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o
§ 1º do art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.730 , de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ....
a)
...........
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207
5. Capitães-de-Fragata - 376.
...........
7. Capitães-Tenentes - 555
8. Primeiros-Tenentes - 335
9. Segundos-Tenentes - 199
b)
...........
2. Primeiros-Tenentes - 12
3. Segundos-Tenentes - 31
...........
III - ....
a)
...........
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
...........
5. Capitães-de-Corveta - 167
6. Capitães-Tenentes - 140
7. Primeiros-Tenentes - 107
8. Segundos-Tenentes - 64
b)
1. Capitães-Tenentes - 12
...........
3. Segundos-Tenentes - 33 IV
...........
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22
d) Capitães-de-Fragata 90
...........
f) Capitães-Tenentes - 140
g) Primeiros-Tenentes - 79
V - .......
a)
...........
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33
4. Capitães-de-Fragata - 103
5.Capitães-de-Corveta 104
...........
7. Primeiros-Tenentes - 121
b)
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 10
...........
3. Capitães-de-Corveta - 80
...........
5. Primeiros-Tenentes - 47
c)
...........
2. Capitães-de-Fragata - 45
...........
4. Capitães-Tenentes - 96 5. Primeiros-Tenentes - 41
VI - ......
...........
a)
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9
2. Capitães-de-Fragata - 92
...........
5. Primeiros-Tenentes - 130
...........
c)
1. Capitães-Tenentes - 150
2. Primeiros-Tenentes - 111
3. Segundos-Tenentes - 68
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/11/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/2001, Página 2 (Publicação Original)