Federal

Decreto nº 4.029/2001

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.730 , de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o

§ 1º do art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.730 , de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ....

a)

...........

4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207

5. Capitães-de-Fragata - 376.

...........

7. Capitães-Tenentes - 555

8. Primeiros-Tenentes - 335

9. Segundos-Tenentes - 199

b)

...........

2. Primeiros-Tenentes - 12

3. Segundos-Tenentes - 31

...........

III - ....

a)

...........

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52

...........

5. Capitães-de-Corveta - 167

6. Capitães-Tenentes - 140

7. Primeiros-Tenentes - 107

8. Segundos-Tenentes - 64

b)

1. Capitães-Tenentes - 12

...........

3. Segundos-Tenentes - 33 IV

...........

c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22

d) Capitães-de-Fragata 90

...........

f) Capitães-Tenentes - 140

g) Primeiros-Tenentes - 79

V - .......

a)

...........

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33

4. Capitães-de-Fragata - 103

5.Capitães-de-Corveta 104

...........

7. Primeiros-Tenentes - 121

b)

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 10

...........

3. Capitães-de-Corveta - 80

...........

5. Primeiros-Tenentes - 47

c)

...........

2. Capitães-de-Fragata - 45

...........

4. Capitães-Tenentes - 96 5. Primeiros-Tenentes - 41

VI - ......

...........

a)

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9

2. Capitães-de-Fragata - 92

...........

5. Primeiros-Tenentes - 130

...........

c)

1. Capitães-Tenentes - 150

2. Primeiros-Tenentes - 111

3. Segundos-Tenentes - 68

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2001, Página 2 (Publicação Original)