Texto vigenteFederal

Decreto nº 403/1991

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

DECRETO Nº 403, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1961, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 19 de agosto de 1991, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), DECRETA:

Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1991, Página 30598 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3742 Vol. 6 (Publicação Original)