Federal

Decreto nº 4.036/2001

Dá nova redação ao art. 1º e acresce inciso ao Anexo do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4566 /2003)

Dá nova redação ao art. 1º e acresce inciso ao Anexo do Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art 1º do Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/11/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/11/2001, Página 2 (Publicação Original)