Federal

Decreto nº 4.044/2001

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10236 /2020)

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177 -44, de 24 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177 -44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - da Justiça, que o presidirá;

II - da Saúde;

III - da Fazenda; e

IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)