Decreto nº 4.044/2001
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
DECRETO Nº 4.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 10236 /2020)
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177 -44, de 24 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177 -44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)