Federal

Decreto nº 4.045/2001

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4766 /2003)

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213 , de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213 , de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;

b) da Fazenda; e

c) da Saúde;

II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)