Federal

Decreto nº 4.048/2001

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4626 /2003)

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.537 , de 21 de novembro de 1968, alterada pela Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Anexo I do Decreto nº 3.034 , de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Educação;

II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação;

III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação;

IV - o Secretário Executivo do FNDE;

V - o Procurador-Geral do FNDE;

VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/12/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/12/2001, Página 17 (Publicação Original)