Federal

Decreto nº 4.056/2001

Altera alíquota dos Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4070 /2001)

Altera alíquota dos Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777 , de 23 de março de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Brasília, 14 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Sérgio Silva do Amaral

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2001, Página 166 (Publicação Original)