Federal

Decreto nº 4.057/2001

Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4070 /2001)

Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777 , de 23 de março de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao

Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao

Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/12/2001, Página 1 (Publicação Original)