Decreto nº 4.057/2001
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4070 /2001)
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777 , de 23 de março de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao
Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.
Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao
Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/12/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/12/2001, Página 1 (Publicação Original)