Texto vigenteFederal

Decreto nº 406/1991

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

DECRETO Nº 406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.277 , de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096 , de 10 de maio de 1983, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752 , de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O capital social da IMBEL é de Cr$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO.

Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 98.659 , de 21 de dezembro de 1989, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1991, Página 30842 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3746 Vol. 6 (Publicação Original)