Federal

Decreto nº 4.060/2001

Prorroga o prazo para assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4093 /2002)

Prorroga o prazo para assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até zero hora do dia 22 de janeiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953 , de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, e no Decreto nº 3.953 , de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 3.979 , de 23 de outubro de 2001, e 4.026 , de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2001, Página 2 (Publicação Original)