Federal

Decreto nº 4.061/2001

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746 , de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746 , de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746 , de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746 , de 6 de fevereiro de 2001.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2001, Página 3 (Publicação Original)