Decreto nº 4.064/2001
Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
DECRETO Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4271 /2002)
Dá nova redação ao
§ 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964 , de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º A exigência referida no
§ 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.028 , de 22 de novembro de 2001.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/2001, Página 5 (Publicação Original)