Federal

Decreto nº 4.064/2001

Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4271 /2002)

Dá nova redação ao

§ 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964 , de 10 de abril de 2000, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A exigência referida no

§ 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.028 , de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2001, Página 5 (Publicação Original)