Decreto nº 4.071/2002
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/01/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/1/2002, Página 1 (Publicação Original)