Federal

Decreto nº 4.071/2002

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Silvano Gianni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/01/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/1/2002, Página 1 (Publicação Original)