Federal

Decreto nº 4.075/2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.075, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 4471 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações: um DAS 102.4; e três DAS 102.1; e

II - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.1; três FG-1; duas FG-2; e nove FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.354 , de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.570 , de 18 de agosto de 2000.

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/2002, Página 2 (Publicação Original)