Federal

Decreto nº 4.082/2002

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no

§ 1º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/01/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/1/2002, Página 1 (Publicação Original)