Decreto nº 4.082/2002
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995, DECRETA:
Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995.
§ 2º A última alteração, prevista no
§ 1º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/01/2002
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/1/2002, Página 1 (Publicação Original)