Federal

Decreto nº 4.086/2002

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército: POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE

Armas e QMB 178 267 247 - -

Intendentes 16 23 22 - -

QEM 26 4 27 - -

Médicos 25 18 45 - -

Dentistas 3 17 8 - -

Farmacêuticos 1 6 11 - -

SAREX 0 0 0 - -

QAO - - - 219 281

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/01/2002

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/1/2002, Página 4 (Publicação Original)