Federal

Decreto nº 4.090/2002

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.090, DE 16 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12,

§ 3º, da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei nº 6.880 , de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/01/2002 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/1/2002, Página 1 (Publicação Original)