Decreto nº 4.091/2002
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
DECRETO Nº 4.091, DE 16 DE JANEIRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art.11, e art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2002, conforme abaixo:
I - CORPO DA ARMADA a) Quadro de Oficiais da Armada (CA) Almirantes-de-Esquadra - 5 Vice-Almirantes - 16 Contra-Almirantes - 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra - 207 Capitães-de-Fragata - 376 Capitães-de-Corveta - 574 Capitães-Tenentes - 566 Primeiros-Tenentes - 311 Segundos-Tenentes - 206
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA) Capitães-Tenentes - 6 Primeiros-Tenentes - 12 Segundos-Tenentes - 45
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Almirante-de-Esquadra - 1 Vice-Almirantes - 2 Contra-Almirantes - 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51 Capitães-de-Fragata - 16 Capitães-de-Corveta - 151 Capitães-Tenentes - 148 Primeiros-Tenentes - 115 Segundos-Tenentes - 68
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-Tenentes - 16 Primeiros-Tenentes - 15 Segundos-Tenentes - 16
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Vice-Almirante - 1 Contra-Almirantes - 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 Capitães-de-Fragata - 140 Capitães-de-Corveta - 160 Capitães-Tenentes - 142 Primeiros-Tenentes - 101 Segundos-Tenentes - 49
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitães-Tenentes - 12 Primeiros-Tenentes - 18 Segundos-Tenentes - 55
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Vice-Almirante - 1 Contra-Almirantes - 3 Capitães-de-Mar-e-Guerra - 31 Capitães-de-Fragata - 92 Capitães-de-Corveta - 124 Capitães-Tenentes - 140 Primeiros-Tenentes - 91
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Vice-Almirante - 1 Contra-Almirantes - 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra - 32 Capitães-de-Fragata - 110 Capitães-de-Corveta - 100 Capitães-Tenentes - 123 Primeiros-Tenentes - 14 4
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 Capitães-de-Fragata - 52 Capitães-de-Corveta - 80 Capitães-Tenentes - 84 Primeiros-Tenentes - 60
c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2 Capitães-de-Fragata - 53 Capitães-de-Corveta - 78 Capitães-Tenentes - 96 Primeiros-Tenentes - 56
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17 Capitães-de-Fragata - 101 Capitães-de-Corveta - 292 Capitães-Tenentes - 324 Primeiros-Tenentes - 166
b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1 Capitães-de-Fragata - 2 Capitães-de-Corveta - 4 Capitães-Tenentes - 12 Primeiros-Tenentes - 12
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 150 Primeiros-Tenentes - 111 Segundos-Tenentes - 88
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 49 Primeiros-Tenentes - 45 Segundos-Tenentes - 32
Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 45%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos - 28%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 17%
c) Quadro de Apoio à Saúde - 10%
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/01/2002 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/1/2002, Página 1 (Publicação Original)